APRESENTAÇÃO
Ethos: em grego significa a toca do animal ou a casa humana; conjunto de princípios que regem, transculturalmente, o comportamento humano para que seja realmente humano no sentido de ser consciente, livre e responsável; o ethos constrói pessoal e socialmente o habitat humano1.
Moral: formas concretas pelas quais o ethos se historiciza; as morais são diferentes por causa das culturas e dos tempos históricos diferentes. Mas todas as morais remetem ao ethos do humano fundamental que é um só2.
A missão primordial de um código de ética é a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta.
Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais3.
As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta4.
1 BOFF, L. Saber Cuidar – Ética do humano – compaixão pela terra, Petrópolis, Vozes, 1999, p. 195.
2 Id., ib., p. 197.
3 Código de Ética Profissional do Psicólogo, Brasília, Brasília Radio Center, 2005, p. 5.
4 Id., ib., p. 5.
CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA PROFISSIONAL DA REEKSSA ASSOCIATION – R.A.
Prefácio
O estabelecimento de normas de conduta dirigidas aos associados da R.A. tem como objetivo incentivar posturas baseadas em princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O presente documento não pretende ser imutável ou hermético, mas permitir revisões, para o seu contínuo aperfeiçoamento.
A R.A conta com a cooperação de cada um no cumprimento e aprimoramento deste Código de Ética, esperando que todos apliquem, no cotidiano do trabalho, as normas de conduta aqui preconizadas, e que reflitam sobre elas.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º. – Este Código tem os seguintes objetivos:
- Firmar compromisso entre os associados, mestres, administração da R.A e a sociedade, pela salvaguarda da ética;
- Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da R.A;
- Indicar os princípios e normas de conduta que devem pautar o exercício do trabalho dos associados da R.A;
- Ser um instrumento de referência sobre conduta ética, para ser utilizado por todos os associados da Instituição, permitindo esclarecerem potenciais dúvidas sobre o assunto;
§ 1º. – Para os efeitos deste Código, são denominados “ASSOCIADOS DA R.A.” todas as pessoas que se vincularam a R.A através da assinatura de algum dos planos.
Artigo 2º. – Todo associado da R.A deverá assumir compromisso, perante a Instituição, de cumprimento das normas estabelecidas por este Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A.
CAPÍTULO II
Das Normas de Conduta
Artigo 3º. – Os associados da R.A. terão suas atividades pautadas pelo respeito aos princípios éticos:
- Da saúde pública: No exercício do trabalho, os associados da R.A. devem agir, sempre, visando ao interesse coletivo e à saúde pública aos quais não deverão sobrepor interesses de ordem individual e/ou privada;
- Da legalidade: Os associados devem agir de acordo com a lei, assumindo conduta benevolente e de apoio mútuo, como é aprendido na capacitação recebida;
- Da impessoalidade: Os associados devem desempenhar suas funções com o máximo de objetividade e profissionalismo, evitando que interesses, opiniões ou gostos pessoais interfiram nas decisões e ações;
- Da igualdade: Todos os associados devem ser tratados de maneira igual, respeitando a hierarquia dos mestres e mentores;
- Da transparência: As ações e decisões da R.A. devem ser conduzidas de modo que os objetivos sejam claros e virtuosos;
- Da honestidade: Todos os associados devem agir com retidão e probidade no exercício das terapias e com relação aos compromissos firmados interna e externamente à R.A.;
- Da responsabilidade: Todos os associados são responsáveis pelas suas ações e decisões, sobre as quais devem prestar contas conforme a lei;
- Do respeito: Os associados da R.A. devem atender as pessoas com atenção e cortesia, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, gênero, origem, idade, orientação sexual, incapacidade física ou posição econômica, social, ideológica e/ou política;
- Da eficiência: Os associados devem buscar o melhor desempenho possível no exercício de suas atividades, mantendo-se atualizados quanto aos conhecimentos e informações necessários ao trabalho, de forma a atingirem as metas e os resultados esperados no atendimento à população e ao planeta;
- Da equidade de gêneros: A R.A reafirma o seu compromisso de promoção da igualdade entre mulheres e homens, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
- Da responsabilidade ambiental: Conforme a missão da R.A, os seus associados deverão ter suas atividades pautadas pelo compromisso com a preservação do meio ambiente, participando dos envios coletivos de Reekssa para o planeta;
- Da Ética Profissional: Os associados da R.A. deverão cumprir integralmente o Código de Ética e Conduta Profissional da R.A.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Associados da R.A
Artigo 4º. – São direitos dos associados:
- Acessarem a todos os conteúdos disponibilizados dentro da plataforma de educação à distância da Reekssa Association, segundo os critérios de acesso do seu plano de afiliação;
- Expandirem seus conhecimentos e terem apoio dos mestres(as) e mentores de Reekssa;
- Exercerem as terapias sem discriminação de credo, raça, cor, gênero, origem, orientação sexual, incapacidade física ou posição econômica social, ideológica e/ou política;
- Terem acesso a cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização, segundo as atividades e funções que desempenhem na R.A.;
- Terem acesso às informações necessárias para o adequado desenvolvimento do trabalho, respeitados os níveis de responsabilidade e hierarquia;
- Manifestarem opiniões, sugestões, reclamações e críticas, observando o respeito à imagem da Instituição, aos colegas de trabalho, em conformidade com a ética e a conduta aceitável.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Associados da R.A.
Artigo 5º. – São deveres dos associados:
- Manterem atitudes e comportamentos que reflitam a conduta profissional equilibrada e isenta, de forma a evitar que se coloque em risco o trabalho e a imagem da Instituição;
- Participarem dos envios coletivos de Reekssa;
- Ajudarem na divulgação de conteúdos sobre as ações da Reekssa Association nas redes sociais;
- Manterem confidencialidade e sigilo quanto às informações no atendimento a pacientes;
- Respeitarem a hierarquia, dando cumprimento às determinações e tarefas solicitadas pelos superiores, sempre dentro da legalidade;
- Trazerem, imediatamente, ao conhecimento da Instituição questões que visem a alertar a R.A. sobre aspectos que podem ferir a legalidade ou a ética da Instituição;
- Manterem comportamento pautado por cortesia, respeito, boa vontade, cooperação, espírito de equipe, lealdade, confiança, assiduidade, decoro e ordem compatível com os valores e princípios da R.A;
- Buscar sempre estudar, trabalhar e ajudar.
CAPÍTULO V
Das Proibições
Artigo 6 º. – É proibido aos associados da R.A.:
- Prejudicarem deliberadamente a reputação de outros associados;
- Serem coniventes ou omissos com a má conduta e comportamento inadequado de associados.
CAPÍTULO VI
Da Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A.
Artigo 7º. – A Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A. será composta por:
- 01 (um) representante indicado pela direção da R.A.;
- 03 (três) mestres associados da R.A, indicados;
- 01 (um) responsável pela área de RH.
Artigo 8º. – O mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
Artigo 9º. – São atribuições da Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A:
- Ter conhecimento das denúncias e representações formuladas pelos associados da R.A por infração às normas do Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A;
- Esclarecer dúvidas a respeito da interpretação das normas deste código;
- Apurar as denúncias e infrações a este código e encaminhar as conclusões para as providências cabíveis;
- Submeter à Direção Executiva propostas de mudanças e aperfeiçoamento do presente Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A.
Artigo 10º. – Apreciada a conduta, a Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A. deverá determinar:
- O arquivamento;
- A instauração de sindicância;
- O encaminhamento para instauração de processo administrativo disciplinar;
- Sugestões para melhoria, correção de erros ou abusos na prestação de serviços, e correção de atos.
CAPÍTULO VII
Da Publicidade
Artigo 11º. – O Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A deverá estar inserido integralmente no site da R.A (https://reekssa.org), para amplo conhecimento e consulta dos seus associados e sociedade; não podendo ser alegado seu desconhecimento.
[28 de Julho, 2020]